Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas

Nova Lei de Licitações e Contratos: Ibraop seleciona artigos técnicos para realização de debate virtual em maio

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O primeiro debate virtual promovido pelo Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas no ano de 2021 será sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n° 14.133/2021), recentemente sancionada pelo presidente da República. Todos os auditores de Tribunais de Contas podem participar do debate, elaborando artigos técnicos sobre a norma voltados à aplicação a obras e serviços de engenharia. Os trabalhos selecionados pelo Ibraop serão apresentados em um webinar, programado para maio.

Segundo a diretora técnica do Ibraop, Adriana Portugal, a ideia é conhecer a opinião dos associados sobre os aspectos mais relevantes trazidos por essa nova lei, para esquentar ainda mais o debate. “Os artigos devem ter no máximo três páginas [confira modelo AQUI] e podem versar sobre os pontos da lei que sejam mais emblemáticos, com ênfase na modificação que está sendo implementada”, explicou.

O Ibraop sugere 10 temas para a elaboração dos artigos técnicos. São eles: 1) orçamento sigiloso; 2) margem de preferência; 3) elaboração de orçamentos com preços defasados; 4) seguro-garantia; 5) licenciamento ambiental e desapropriação pelo contratado; 6) distinção entre “serviço” e “serviço de engenharia”; 7) distinção entre “obra comum” e “obra especial de engenharia”; 8) SRP para obra e serviço de engenharia; 9) adoção de técnica e preço na proporção 70/30; 10) adoção da tecnologia BIM. O arquivo deve ser enviado para o e-mail ibraop@ibraop.org.br.

A Lei n° 14.133/2021 cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e parte do Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados, que serão aplicados a toda Administração Pública direta, autárquica e fundacional de todos os entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios), incluindo os Fundos Especiais e as Entidades Controladas. Ela entra em vigor imediatamente, mas a revogação das normas anteriores ocorrerá no prazo de dois anos.

Confira AQUI e veja a nova lei!

AVISO – Os artigos publicados não refletem necessariamente a opinião do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop). Trata-se de opinião dos autores, com o objetivo de fomentar o debate sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).

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