O Tribunal de Contas do Estado do Amapá formalizou a adoção do Manual de Auditoria de Obras Públicas e Serviços de Engenharia e todas as Orientações Técnicas elaboradas pelo Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop) nas auditorias de obras públicas e serviços de engenharia realizadas pela instituição.
De acordo com a Instrução Normativa n. 004/2020 – publicada em Diário Oficial Eletrônico no dia 16 de dezembro – os órgãos e entidades sujeitos à jurisdição do TCE-AP e que não dispõem de regulamentação própria para a execução e fiscalização de obras públicas “deverão observar o Manual de Auditoria de Obras Públicas e Serviços de Engenharia e as Orientações Técnicas (OT-IBR) 1/2006, 2/2009, 3/2011, 4/2012, 5/2012, 6/2016 e 7/2018”. Mesmo aquelas que dispõem de regulamentação própria deverão adotar os documentos mencionados de forma subsidiária e supletiva.
A decisão de adoção das normas levou em consideração o fato de o Marco de Medição de Desempenho (MMD-TC) da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) recomendar a adoção manuais e procedimentos relacionados à fiscalização de obras públicas e serviços de engenharia aos Tribunais de Contas.
Considerou, ainda, Termo de Filiação outrora firmado entre o TCE-AP e o Ibraop, quando da assinatura de Protocolo de Intenções de evento realizado em Curitiba no ano de 2014. Já foram iniciadas as tratativas para a renovação da parceria entre instituições, que prevê, entre outras coisas, a realização de ações voltadas ao aprimoramento da gestão e do controle de obras públicas no Brasil.
Confira AQUI a íntegra da Instrução Normativa n. 004/2020 do TCE-AP!