23/04/2020
O presidente e a diretora de Comunicação do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), Anderson Uliana Rolim (TCE-ES) e Adriana Cuoco Portugal (TCDF) – além de outros auditores de Tribunais de Contas – integram Comissão Especial designada pelo Conselho Nacional dos Presidentes de Tribunais de Contas (CNPTC).
Ao todo, seis comissões foram criadas pelo CNPTC, visando à orientação e uniformização do posicionamento dos Tribunais de Contas nesse momento de crise do coronavírus (COVID-19). A iniciativa é fruto de reunião ordinária do conselho, realizada por videoconferência, em conjunto com a Atricon, Abracom, Audicon e IRB.
De acordo com a Portaria CNPTC n.1, o objetivo desta comissão – presidida pelo conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo (TCE-ES) – é estudar e emitir um parecer técnico sobre a aplicação das normas da Lei nº 13.979/2020 ou da Lei nº 8.666/1993 às contratações que têm por objeto obras e serviços de engenharia, decorrentes de dispensa de licitação, com a finalidade de enfrentamento da pandemia.
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Outras quatro portarias também foram criadas e versam sobre os seguintes estudos:
A Portaria CNPTC n. 2, designa comissão especial para acompanhamento das contratações que não utilizam o pregão eletrônico e seus impactos na competitividade e na economia local em decorrência do isolamento social.
A Portaria CNPTC n. 3, designa comissão especial para estudar e propor parecer sobre a existência de mecanismos para formalização da aquisição conjunta de bens e transferência direta de recursos entre Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Secretarias Municipais/Estaduais, bem como verificação da possibilidade de redução do repasse do duodécimo pelo Executivo, no período da pandemia.
Já a Portaria CNPTC n. 4, designa comissão especial para estudar e propor parecer sobre a uniformização da contabilização e prestação de contas dos recursos destinados ao combate da pandemia, nos moldes da Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, da Secretaria do Tesouro Nacional, que ressalta haver a possibilidade de alterar o layout das Matrizes de Saldos Contábeis (MSC) vigentes, considerando as regras da consolidação do balanço da União.
Por fim, a Portaria CNPTC n. 5, designa comissão especial para estudar e propor parecer a respeito de orientação dos tribunais à área fim sobre a fiscalização dos recursos destinados à saúde dentro das condições do momento, incluída a análise das contratações emergenciais, abordando, ainda, o seguinte subtópico: Forma de fiscalização na aplicação da Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020 (distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas da educação básica).
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