Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas

Membro do Conselho Deliberativo do Ibraop defende, em Portugal, fiscalização de obras públicas

Destaques, Notícias

13/03/2020

João Cesar também é mestre
em Engenharia de Produção

O engenheiro civil João César Bezerra de Menezes, auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e membro do Conselho Deliberativo do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), defendeu artigo científico sobre o controle externo brasileiro de obras públicas, em Portugal. O trabalho foi apresentado em janeiro, durante sua participação no curso de ‘Governança e Combate à Corrupção na Administração Pública’ da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Com o título “O controle externo brasileiro de obras públicas e a experiência do TCE-PB em relação à gestão municipal, na fiscalização de obras, e ao social, na defesa do Estatuto da Cidade”, o artigo aborda as desigualdades regionais brasileiras, indicando as obras públicas como um importante setor com possibilidades de reduzir essas diferenças.

“A Constituição Federal delegou aos Tribunais de Contas do Brasil a responsabilidade pelo controle das despesas dessas obras, devendo acompanhar as ações dos gestores, na governança e na gestão, em busca de oferecer serviços públicos de qualidade à população”, registra.

A importância da atuação do Ibraop é citada várias vezes no trabalho. Em uma delas, afirma que o Instituto prestou relevante contribuição à Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ao apresentar proposta na qual resolução de ‘Planejamento e Execução de Obras Públicas’ foi baseada. Trata-se da Resolução ATRICON n. 4/2015, que integra Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC), com ênfase para o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC).

A pesquisa também traz uma abordagem acerca do Programa de Defesa do Estatuto da Cidade (DECIDE) desenvolvido pelo TCE-PB, “para exercer suas funções orientadora e pedagógica de nortear a gestão pública municipal, para que estabeleça práticas benéficas de governança em prol do interesse social e coletivo, de segurança, de bem-estar dos cidadãos e de equilíbrio ambiental”.

Confira AQUI a íntegra do artigo científico!

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