O Manual de Auditoria de Obras Públicas e Serviços de Engenharia, os Procedimentos de Auditoria e as OrientaçõesTécnicas do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop) agora integram o Manual de Auditoria de Conformidade do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). Recepcionadas por meio da Resolução Normativa de nº 5/2019 da Corte Mato-grossense, as normas já estão em vigência.
De acordo com a normativa, os procedimentos devem ser observados de forma subsidiária pelas equipes técnicas da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE-MT no planejamento, execução e elaboração de relatórios de fiscalização de obras e serviços de engenharia.
Confira AQUI a íntegra da Normativa do TCE-MT!
Ao promover a integração das normas, o TCE-MT considerou não só a efetiva participação da Secex-Obras nas reuniões e deliberações do Ibraop, como o alinhamento dos procedimentos e orientações do Instituto às atividades de fiscalização desencadeadas pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura desta unidade do Tribunal. O objetivo é buscar o “aprimoramento da gestão pública, por meio de ações de controle externo, com foco na excelência da aplicação de recursos públicos em obras e serviços de engenharia, bem como os critérios de relevância, materialidade e risco”.
O Manual de Auditoria de Obras Públicas e Serviços de Engenharia do Ibraop indica os requisitos mínimos aplicáveis às ações de controle externo, motivo pelo qual a sua inclusão nos regulamentos e normas próprias de cada Tribunal, caso ainda não os contemple, é recomendada.
Os Procedimentos de Auditorias de Obras Públicas tratam de temas específicos: Geais; para Obras e Edificações; para Obras Rodoviárias e para Resíduos Sólidos Urbanos. Eles detalham aspectos estritamente técnicos de engenharia e de arquitetura, que possibilitem avaliações operacionais das obras, além dos procedimentos gerais de auditoria.
Já as Orientações Técnicas – editadas em formato de norma – buscam consolidar o entendimento dos técnicos dos Tribunais de Contas a respeito de determinado tema, na Área de Auditoria de Obras Públicas, sem que seja obrigatória sua adoção pelos profissionais. Sete OTs já foram elaboradas e publicadas pelo Ibraop.
A adoção dessas normas assegura ao profissional que as utiliza o respaldo em suas conclusões, uma vez que representa o entendimento técnico de um grupo de auditores de controle externo da área de engenharia e arquitetura dos mais diversos TCs do Brasil.