Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas

Resolução aprovada pelo TCE-GO adota as diretrizes de OT do Ibraop

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) estabeleceu parâmetros técnicos mínimos para projetos básicos de obras públicas a serem observados pela administração pública em Goiás. De acordo com a Resolução Normativa n° 006/2017, relatada pelo conselheiro Celmar Reche e aprovada na ultima quarta-feira (21/jun), as diretrizes constantes da Orientação Técnica editada pelo Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop) – OT IBR 01/2006 – Projeto Básico – passarão a ser observadas pelas equipes técnicas quando da avaliação dos projetos básicos de engenharia dos órgãos fiscalizados pelo Tribunal.

A normativa estabelece que o projeto básico deve conter o conjunto de desenhos, memoriais descritivos, especificações técnicas, orçamento (planilha de custos de serviços; composição de custo unitário de serviço), cronograma e demais elementos técnicos necessários e suficientes à precisa caracterização da obra a ser executada.

A adoção da OT IBR 01/2006 não dispensa os gestores de providenciarem os elementos técnicos adicionais, decorrentes das especificidades de cada obra a ser contratada, nem de observarem, entre outros, os preceitos constantes das normas e manuais técnicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e Instituto de Pesquisas Rodoviárias (IPR), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Na resolução também está descrito que os elementos constantes do projeto básico devem ser suficientes para permitir, com nível de precisão adequado, avaliar o custo da obra. Devem permitir, para fins de orçamento, o levantamento dos quantitativos de serviços e materiais, tal como informado nos quadros-resumo do projeto.

Descreve, ainda, em documento anexo, os elementos mínimos do projeto básico por tipologia de obra.

Fonte: Alexandre Alfaix de Assis (TCE-GO)

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