Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas

O PROC-IBR-SOCIOAMB 005/2025, que estabelece a metodologia para orientar equipes de auditoria na análise pós-implementação de empreendimentos de infraestrutura, já está disponível para utilização das equipes dos Tribunais de Contas. Este é o sétimo e o último dos procedimentos inicialmente planejados pelo grupo de trabalho do Ibraop responsável pelo estudo da temática.

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A auditoria ex post, segundo explica o procedimento,é uma atividade executada sobre as fases de implementação, operação e monitoramento do empreendimento, bem como sobre as condicionantes socioambientais e atividades de manutenção de uma obra de infraestrutura”. 

As equipes de auditoria precisam analisar a correspondência entre o cenário pós-implementação e os parâmetros inicialmente estipulados nos estudos de viabilidade, das condicionantes estabelecidas no processo de licenciamento ambiental e em todo o processo de execução financeira do empreendimento. Esta auditoria é fundamental para o fortalecimento institucional dos órgãos ambientais, garantindo a efetividade no monitoramento das medidas de mitigação e compensação.

O PROC-IBR-SOCIOAMB-005/2025 possui 15 páginas e, nelas, estabelece as seguintes áreas de análise: Impactos Socioambientais e Compensações, Gestão Orçamentária e Financeira, Planejamento e Governança, Transparência e Participação Social. Traz, ainda, os objetivos e justificativas do procedimento, possíveis achados de auditoria, os documentos para instrução processual e todas normas relacionadas à temática .

REVISÃO

O trabalho do grupo não termina com esta publicação. De acordo com o coordenador do GT, o auditor de controle externo Aristóteles Sampaio Costa (TCE-RR), Procedimento com diretrizes para auditoria ex post sobre impactos socioambientais já está disponível para utilização dos TCs

“Essa necessidade se dá em decorrência da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), que entrou em vigor no dia 4 de fevereiro de 2026. A lei unifica procedimentos federais, estaduais e municipais para facilitar o licenciamento de atividades poluentes e precisamos fazer esse ajuste no nosso procedimento”, informou Aristóteles Sampaio.

O GT de Impactos Socioambientais do Ibraop é fruto de uma parceria iniciada com a Transparência Internacional – Brasil, sendo formado por representantes de Tribunais de Contas (TCE-RR, TCE-PB, TCDF, TCE-MS e TCU) e de organizações da sociedade civil, como o GT Infraestrutura e Justiça Socioambiental (GT Infra), o  Instituto Socioambiental (ISA) e o Instituto Energia e Meio Ambiente.

Confira a composição do grupo AQUI!

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