Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas

O PROC–IBR–ROD 217/2024 – que versa sobre a Determinação da Massa Específica Aparente Seca Máxima, da Massa Específica Aparente Seca “in situ” e da Massa Específica Aparente Seca Solta para Auditoria de Terraplenagem – já está disponível para utilização das equipes de auditoria de obras públicas dos Tribunais de Contas do Brasil. O documento foi elaborado pelo grupo de trabalho responsável pela temática “Obras Rodoviárias e Vias Públicas” do Ibraop.

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De acordo com o coordenador do grupo, o auditor de controle externo Emerson Augusto de Campos (TCE-MT), para cada tipo de avaliação será elaborado um procedimento de auditoria do Ibraop. “A importância dessas aferições está na possibilidade de ocorrência de sobrepreço ou superfaturamento por qualidade pela execução de camadas de terraplenagem com capacidade de suporte em desacordo aos projetos ou às normas respectivos”, explicou.

Ainda segundo Emerson, a precisão desses dados também pode evitar a “redução do desempenho e da vida útil das estradas, com consequente desperdício de dinheiro público e necessidade de intervenções precoces na via”.

Além do objetivo e justificativas, o PROC-IBR-ROD-217-2024 traz os equipamentos necessários para determinação das Massas Específicas Aparentes e dos teores de umidade, o procedimento a ser seguido, a lista dos possíveis achados de auditoria e, por fim, os documentos e normas técnicas que podem auxiliar as equipes dos Tribunais de Contas na instrução processual.

Este é um dos 24 procedimentos referente à auditoria de serviços de terraplenagem  que esse grupo de trabalho do Ibraop pretende elaborar. A lista e o fluxograma desses procedimentos foram idealizados para contemplar os parâmetros considerados mais relevantes para avaliação dos serviços de terraplenagem.

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