1º CONCURSO DE VÍDEOS

SOBRE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS[1]

O Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas – IBRAOP, nos termos do presente edital, torna público que estará aberto, no período de 1º de OUTUBRO a 15 de NOVEMBRO de 2021, o prazo para apresentação de trabalhos no 1º CONCURSO DE VÍDEOS SOBRE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS.

1. Disposições Iniciais

O Concurso de Vídeos sobre Auditoria de Obras Públicas tem por propósito estimular a produção de material audiovisual, na área de auditoria de obras públicas, que contribua para o aperfeiçoamento das técnicas de auditoria por meio de ações educacionais promovidas pelo IBRAOP, principalmente abordando os desafios sobre o controle das obras públicas no que se refere às diferentes temáticas do XIX Simpósio Nacional de Auditoria de Obras Públicas – SINAOP (de 22 a 26 de novembro de 2021), que são:

    1. Perspectivas da nova lei de licitações e contratos nas obras públicas;
    2. O BIM nas contratações públicas;
    3. Perspectivas sobre o novo marco de saneamento básico;
    4. Auditoria em obras rodoviárias: impactos do MeDiNa e da nova lei de licitações e contratos;
    5. Planejamentos das fiscalizações pelos TCs: auditorias de conformidade ou operacionais no controle externo de obras e serviços de engenharia e
    6. Atuação do controle externo na preservação do meio ambiente na infraestrutura.

2. Dos Participantes

Estarão aptos a participar do Concurso os associados e auditores dos Tribunais de Contas com trabalhos em desenvolvimento ou já desenvolvidos.

Os membros da diretoria executiva – DIEX do IBRAOP poderão participar do concurso, mas não poderão ser premiados. Caso o vídeo vencedor seja de algum diretor da DIEX, a premiação se destinará ao vídeo classificado na sequência da lista de pontuação dos vídeos concorrentes que não seja de autoria de um diretor.

3. Da Autoria

O autor deverá ser pessoa física, não sendo admitida pessoa jurídica, pública ou privada, ainda que sem fins lucrativos.

Na hipótese de o autor contar com a colaboração de alguma Instituição Educacional para a produção do vídeo, será permitida a menção do referido apoio, na forma de “apoio institucional”.

4. Do Vídeo

O vídeo deverá abordar uma questão da auditoria de obras públicas nos temas do XIX SINAOP, explicando a matéria de forma clara, sintética, abrangente e didática, de modo que possa compor, no futuro, um material didático do IBRAOP.

Poderá ser utilizado qualquer expediente ou recurso tecnológico para a produção do trabalho, tais como animação gráfica, palestra, documentário, reconstrução dramática, diagramas, simulações, demonstrações físicas ou entrevistas.

O vídeo deverá ser entregue em formato mp4, com 16:9 de proporção (horizontal) e resolução mínima de 1280 x 720 (720p) e máxima de 1920 x 1080 (1080p). Sua duração é de até 4 (quatro) minutos, de acordo com o cronômetro do site do YouTube.

O trabalho não poderá ter sido objeto de qualquer tipo de apresentação, veiculação ou publicação parcial ou integral (inclusive em sites, blogs e redes sociais da internet) antes da inscrição e até a divulgação do resultado.

5. Da Apresentação do Vídeo

Os vídeos deverão ser enviados ao IBRAOP por meio do seguinte e-mail: ibraop@ibraop.org.br.

Juntamente com o vídeo, deverá ser enviada a DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE E CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS, DE IMAGEM E VOZ, constante do Anexo 1.

O prazo para o envio dos vídeos terá início às 8h do dia 1º de OUTUBRO com término às 23h59 do dia 15 de NOVEMBRO de 2021. Os trabalhos recebidos após a data e horário descritos neste edital não serão avaliados.

6. Do Julgamento

Os vídeos serão julgados em quatro etapas:

6.1. Exame Prévio de Adequação

Os vídeos serão inicialmente examinados por uma comissão instituída pelo IBRAOP com o propósito de verificar sua adequação aos critérios fixados neste edital, mormente relativos ao tempo de duração e conteúdo.

O vídeo poderá ser rejeitado, nesta oportunidade, em razão de:

a) não ser apresentado em português;

b) possuir trecho de áudio, imagem ou texto que ofenda a propriedade de obra intelectual ou o direito de imagem de terceiros;

c) conter trecho de áudio, imagem ou texto que promova ódio ou possua caráter obsceno ou político;

d) ter sido divulgado ao público, em momento anterior à sua inscrição no evento; e

e) estar incompleto, mutilado ou incompreensível.

O resultado do exame prévio de adequação será divulgado no site do IBRAOP, utilizando-se o título do trabalho, até o dia 8 de novembro de 2021.

6.2. Seleção Preliminar pela Comissão de Seleção

Nesta etapa, os vídeos serão submetidos ao Conselho Consultivo do IBRAOP, que será a Comissão de Seleção do concurso, para pontuação à luz dos seguintes critérios:

– pertinência com o tema escolhido;

– originalidade, dificuldade e relevância do assunto abordado;

– correção e atualização dos conceitos e ideias;

– amplitude e pertinência de eventual pesquisa doutrinária e jurisprudencial;

– clareza, articulação e elegância na apresentação;

– criatividade em sua elaboração; e

– eficiência didática do vídeo.

Dessa seleção prévia, serão selecionados, no máximo, três vídeos por temática que serão objeto da próxima etapa de seleção.

6.3 Votação da audiência

Os vídeos serão submetidos à votação da audiência do XIX SINAOP, que se realizará durante as apresentações referentes a cada temática. A audiência será devidamente orientada quanto à forma de votação durante o evento antes do início das apresentações de cada tema.

6.4 Eleição do vídeo ganhador

Os vídeos mais votados de cada temática serão analisados em conjunto pela Comissão de Seleção, adotando-se os mesmos critérios mencionados no tópico 6.2, para a elaboração de uma lista de classificação dos vídeos em ordem decrescente de avaliação. O vídeo ganhador será o mais bem classificado de acordo com a lista preparada pela Comissão.

7. Da Premiação

Será atribuído ao vídeo vencedor do Concurso uma premiação de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser utilizada na realização de um curso afeto à área de obras públicas, com aprovação prévia pela Diretoria Executiva do IBRAOP quando da inscrição do vencedor no curso.

Será divulgado o vencedor no último dia do evento, dia 26 de novembro de 2021, no encerramento do evento.

A premiação é pessoal e intransferível.

O autor deverá estar presente ao evento no momento da divulgação dos resultados. Caso o autor não esteja presente, a premiação será transferida para o próximo vídeo na ordem de classificação elaborada pela Comissão de Seleção.

O Ibraop fará o pagamento da respectiva inscrição ao vencedor mediante ressarcimento a partir de prestação de contas elaborada em até 30 (trinta) dias da realização do curso, conforme modelo constante do Anexo 2, anexando o certificado de realização do curso e comprovação de pagamento. Após esse prazo, o vencedor perde o direito ao ressarcimento.

8. Das responsabilidades

O submissor ao apresentar o vídeo declarará que é o único e efetivo autor da obra, bem como que está no pleno gozo dos direitos autorais que incidem sobre a mesma.

A submissão do vídeo importará na cessão e transferência, total e definitivamente, a título universal – ainda que o vídeo não venha a ser selecionado para sua exibição no evento – ao Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas – IBRAOP, de todos os direitos patrimoniais que a legislação confere ao autor de obra intelectual, especialmente os de: publicação; edição; reprodução por qualquer técnica inclusive fonomecânica e vídeo fonomecânica; distribuição; tradução; versão e adaptação para qualquer língua e de modificação da obra para qualquer outro gênero compatível com sua natureza, bem como os direitos de representação, tais como, entre outros, os de exposição pública, os de transmissão, emissão ou retransmissão, podendo a Cessionária, ou sucessores desta, por pessoa de sua livre escolha, ampliar e adaptar a obra para sua melhor adequação ao estilo e espaço da publicação em que for figurar.

9. Informações finais

Os processos de seleção e julgamento supra mencionados serão registrados em atas firmadas pelos membros das respectivas comissões.

A Comissão de Seleção que atuar no Concurso será soberana, estando dispensada de apresentar os fundamentos de suas escolhas, não cabendo recurso de suas respectivas decisões.

Se, por qualquer motivo, não houver um número suficiente de vídeos ou não for possível desenvolver o evento na forma prevista, a Comissão de Seleção poderá cancelar, modificar ou suspender a recepção, julgamento ou apresentação dos vídeos.

Vitória, 20 de setembro de 2021.

Anderson Uliana Rolim

Presidente do IBRAOP




[1] Inspirado no II CONCURSO NACIONAL DE VÍDEOS JURÍDICOS EDUCACIONAIS - Prêmio Rosa Maria Andrade Nery.