Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas

O grupo de trabalho do Ibraop, responsável pela elaboração de materiais técnicos referentes a temática “Obras Rodoviárias e Vias Públicas”, concluiu a elaboração do Procedimento sobre Inspeção de Serviços de Terraplenagem para fins de Auditoria — o PROC-IBR-ROD-224-2025. O documento foi elaborado pelos integrantes do GT durante reunião presencial realizada, nos dias 11, 12 e 13 de março, na sede do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, em Brasília (DF).

O objetivo desta nova norma é auxiliar as equipes técnicas dos Tribunais de Contas a obter informações e evidências que poderão responder diretamente às questões de auditoria contidas no planejamento ou indicar a pertinência de realização de exames complementares.

“Essa ampla análise aborda a avaliação dos aterros e cortes, inspeção em jazidas, empréstimos, pedreiras ou areais, além da inspeção dos maquinários e equipamentos utilizados para execução dos serviços de terraplenagem”, disse o auditor de controle externo Bruno Barros Gomes (TCM-PA), que, na oportunidade, foi apresentado pela presidente do Ibraop, Adriana Portugal, como coordenador do grupo.

O GT de Rodovias possui a meta de elaborar e concluir um novo procedimento a cada reunião presencial. Agora o PROC-IBR-ROD-224-2025 segue para avaliação do consultor e membro do grupo, Elci Pessoa, para posterior apreciação da Diretoria Executiva do Ibraop, antes de ser aberto para consulta pública, visando receber apoio técnico do público externo.

Além de Bruno e Adriana, participaram da reunião os peritos criminais Bruno Salgado Lima e Alan de Oliveira Lopes (PF), a doutoranda e assessora técnica Claudeny Simone Alves Santana (TCE-MS) e os auditores de controle externo Brynner Brito (TCE-PA), Cassio Andrade Dantas (TCE-SE), Douglas Oliveira (TCE-MG), José Daniel Queiroz Brito (TCE-PA), Marcelo Silva Santana (TCDF), Matheus Viana de Souza (TCDF), Raul Suzuki (TCE-GO), Renato Nascimento Scarpati (TCE-ES), Ricardo Souza Lobo (TCE-GO), Rogério Minamisava Faria (TCE-RJ) e Tobias Azevedo da Costa Pereira (TCE-PE).

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