Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas

Seis normas técnicas, recentemente publicadas pelo Ibraop, foram apresentadas aos participantes do XXI Simpósio Nacional de Auditoria de Obras Públicas, nesta segunda-feira (18). As divulgações foram feitas logo após a solenidade de abertura do evento, que está sendo realizado no auditório do TCE-AM, em Manaus.

O painel foi moderado pelo vice-presidente e diretor Técnico do Ibraop, o auditor de controle externo Guilherme Bride Fernandes (TCE-ES) que, ao cumprimentar os palestrantes, enfatizou a importância desse trabalho realizado por eles e pelos demais integrantes dos grupos temáticos do Ibraop.

“Assim como os eventos, a elaboração de normas técnicas e procedimentos de auditoria são a razão de existir do Instituto. Essa produção técnica é consolidada e aceita em todos os Tribunais de Contas do Brasil”, disse.

Confira abaixo o tema das seis divulgações feitas na sequência:

SANEAMENTO BÁSICO – A primeira divulgação, feita pelo auditor de controle externo Dener Alves de Souza (TCE-TO), trouxe um panorama geral de todos os procedimentos de auditoria do Ibraop que versam sobre os serviços de Saneamento Básico. Dener, que coordena todo esse trabalho, explicou que as normas não só estão alinhadas ao Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020), como foram elaboradas de maneira a formar um roteiro integrado de auditoria, adaptável a diferentes arranjos institucionais e níveis de maturidade dos serviços.

“Os procedimentos foram estruturados em cinco grandes eixos: Diretrizes Gerais (PROC nº 100); Política e Governança (PROC nº 110); Planejamento e Orçamento (PROC nº 120); Contratação (PROC nº 130) e; Regulação (PROC nº 140)”, disse e completou: “Como os Estados e Municípios precisam se organizar para prestar esses serviços, o procedimento 110 precisou de dois outros complementares: o PROC nº 111, de Prestação Regionalizada; e o PROC nº 112, de Sustentabilidade Econômica-Financeira. O mesmo se aplica ao PROC nº 130, que precisou do PROC nº 131, de Execução Contratual”.

Alguns desses procedimentos já estão publicados e outros estão em revisão final. Clique AQUI para ver a íntegra dessa apresentação e AQUI, para ter acesso aos procedimentos de saneamento básico!

METODOLOGIA BIM – A Nota Técnica nº 01/2025 foi apresentada pelo auditor de controle externo Fernando Morini (TCM-SP), que é diretor do Ibraop e coordenador do grupo de trabalho responsável por essa temática. Segundo ele, a norma foi elaborada levando em consideração diversos fatores, entre eles o fato de que a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) estabelece que a Modelagem da Informação da Construção (BIM) deverá ser preferencialmente adotada nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura.

“Trata-se de uma tecnologia relativamente nova, que já está sendo utilizada pela iniciativa privada e irá impactar as auditorias dos Tribunais de Contas do Brasil. Por isso defendemos a necessidade de se proporcionar uma capacitação imediata, estruturada e continuada da metodologia BIM aos servidores da carreira de controle externo, que atuam nas áreas de engenharia e de arquitetura”, informou Morini.

Clique AQUI para ver a íntegra da apresentação e, AQUI, para ler a Nota Técnica nº 01/2025!

CONTRATAÇÃO INTEGRADA – Esse é o nome dado a um dos sete regimes previstos pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) para a execução indireta de obras e serviços de engenharia. Justamente por saber dos riscos de uma adoção indevida desta modalidade de contratação, o Ibraop elaborou a Nota Técnica nº 02/2025: tema da terceira divulgação feira durante o XXI SINAOP.

De acordo com a auditora de controle externo Sílvia Guedes Gallardo (TCE-SP), na ausência de uma equipe técnica qualificada para elaborar um projeto básico completo, a administração pública não deve utilizar a contratação integrada como manobra ou pretexto transferir essa responsabilidade para a empresa contratada. “A decisão não pode ser baseada apenas na conveniência ou preferência do administrador. Ela deve ser tecnicamente justificada com a demonstração de que é a opção mais adequada para atender às necessidades do projeto de forma eficiente e econômica”, disse e completou: “E, como a lei não trouxe nenhuma limitação para o uso da contratação integrada, o Ibraop estudou o tema e elaborou essa norma. Ela traz alguns pontos de atenção, tais como o estudo técnico preliminar, anteprojeto, matriz de riscos, prazos, entre outros”.

Clique AQUI para ver a íntegra da apresentação e, AQUI, para ler a Nota Técnica nº 02/2025!

OBRAS RODOVIÁRIAS – Os procedimentos de auditoria do Ibraop que versam sobre obras rodoviárias e vias públicas foram o tema da quarta divulgação, feita pela assessora técnica Claudeny Simone Alves Santana (TCE-MS).

Ela iniciou sua fala informando que esse grupo de trabalho do Ibraop publicou seu primeiro procedimento de auditoria há 10 anos e que, nesse período, cerca de 40 normas foram publicadas. Em seguida, apresentou a estrutura básica desses procedimentos, enumerando aqueles que estão vigentes, em consulta pública ou previstos de serem elaborados durante o biênio 2025-2026.

“Finalizamos a elaboração de procedimentos relativos a concreto asfáltico em 2023. Em 2024, lançamos três procedimentos relacionados ao serviço de terraplenagem e, neste ano, outros cinco serão disponibilizados. Quando vislumbra a necessidade, o grupo também trabalha na revisão dos procedimentos vigentes de mistura asfáltica. Isso porque o DNIT está atualizando suas normas mais antigas para novas tecnologias à pavimentação”, informou Claudeny.

Clique AQUI para ver a íntegra dessa apresentação e AQUI, para ter acesso aos procedimentos de obras rodoviárias!

IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS DE OBRAS DE ENGENHARIA – Amanda Faria Lima, coordenadora do Programa de Integridade e Governança Pública na Transparência Internacional-Brasil, começou sua apresentação explicando porque uma organização da sociedade civil, que atua no combate a corrupção, integra o grupo do Ibraop responsável pela elaboração de materiais técnicos sobre controle dos riscos e impactos socioambientais da infraestrutura.

Segundo ela, os temas têm muito a ver: “Entendemos que obras públicas de infraestrutura são muito importantes para o desenvolvimento do país, mas ao mesmo tempo apresentam riscos específicos para a prática de corrupção. Por isso nos unimos aos Tribunais de Contas, por reconhecermos sua atuação no exercício do controle da legalidade, conformidade e integridade dessas obras”, explicou Amanda.

Com o objetivo de incorporar a dimensão socioambiental e de transparência nas auditorias de obras públicas, a TI-Br firmou uma parceria institucional com o Ibraop em 2022. Desde então, ajudou a elaborar e publicar seis procedimentos de auditoria que buscam analisar os riscos e impactos socioambientais de todo o ciclo de vida de uma obra de infraestrutura. “Lançamos o primeiro ainda em 2022; três outros, em 2023, e dois, em 2024, sendo o PROC nº 04/2024 o mais atual, que traz diretrizes para a auditoria do licenciamento ambiental de obras de infraestrutura. O sétimo e último procedimento – de avaliação ex-post – está sendo finalizado”, informou.

Clique AQUI e acesse todos esses procedimentos!

Amanda encerrou sua apresentação convidando a plateia a se inscrever no “Curso Controle Socioambiental de Infraestrutura”, organizado pela TI-Br e pelo Ibraop, em parceria com o apoio do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) e da Fundação Gordon e Betty Moore. “A ideia é mostrar, na prática, como esses procedimentos podem ser utilizados. As aulas serão ministradas ao vivo e on-line entre os dias 4 e 7 de novembro. As vagas são limitadas”.

Clique AQUI e faça já a sua pré-inscrição!

 

ENTENDIMENTO SOBRE OBRAS COMUM E ESPECIAL  A última divulgação foi feita pelo moderador do painel, o vice-presidente e diretor Técnico do Ibraop, Guilherme Bride Fernandes (TCE-ES). Ele explicou porque o Ibraop revisou sua Nota Técnica nº 01/2021, que estabelece um entendimento aprimorado sobre a classificação de obras comum e especial, considerando os termos da Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos.

Segundo Guilherme, a versão de 2025 busca oferecer maior segurança jurídica e clareza aos gestores públicos ao estabelecer critérios técnicos para a correta classificação e contratação desses objetos. ”Refinamos os conceitos de obra comum e obra especial, fornecendo critérios mais claros e diretos para auxiliar os agentes públicos em suas decisões”, informou.

Obra comum é uma obra de baixa complexidade técnica e menor risco de execução, cujas características de desempenho e qualidade são objetivamente padronizáveis por meio de especificações usuais. Já obra especial é aquela que, por sua alta heterogeneidade, alto risco ou elevada complexidade técnica, não se enquadra na definição de obra comum. “Trouxemos uma série de exemplos na nota técnica, que convido todos a conferir”, concluiu Fernandes, que coordenou o trabalho de revisão.

Clique AQUI para ver a íntegra da apresentação e, AQUI, para ler a Nota Técnica nº 01/2021 – Revisada em 2025!

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