Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas

Nova Resolução da Atricon aprova diretrizes para o planejamento e execução de obras

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Foi aprovada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) a Resolução nº 05/2022, que aprova as Diretrizes de Controle Externo relacionadas à temática “Planejamento e execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura”. A norma altera e revoga a Resolução Atricon nº 04/2015, revisada por 10 colaboradores dos quais cinco são membros do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop).

“Foi gratificante participar desse trabalho, pelo aperfeiçoamento e aprimoramento do controle externo de obras e serviços de engenharia. Agradeço aos colegas do Ibraop que colaboraram”, disse o presidente do Instituto, Anderson Uliana Rolim, se referindo aos demais membros que compuseram a comissão de revisão da norma. São eles a vice-presidente, Narda Consuelo Vitorio Neiva Silva [na condição de secretária-executiva da comissão]; o diretor Financeiro, Alysson Mattje; o diretor de Comunicação, Guilherme Bride Fernandes; e o presidente do Conselho Fiscal do Ibraop, Emerson Augusto de Campos.

A Resolução Atricon nº 05/2022 foi construída considerando, entre diversos outros fatores, a necessidade de inclusão das dimensões de transparência, integridade e meio ambiente, conforme previsto no Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Transparência Internacional Brasil (TI Brasil).

A norma traz breve apresentação e justificativas, bem como o seu objetivo “de orientar os Tribunais de Contas quanto aos requisitos mínimos fundamentais para o exercício do controle externo do planejamento e da execução de obras públicas e serviços de engenharia e arquitetura, de forma a proporcionar ganho de eficácia, eficiência e efetividade a essa atividade”. É composta, ainda, de compromissos firmados, vários princípios fundamentais legais e de conceitos relacionados à temática.

Por fim, lista 24 diretrizes, sendo a última a de observar os manuais e procedimentos de auditoria de obras públicas e as orientações técnicas do Ibraop – e, subsidiariamente, outras publicações, nacionais ou internacionais, reconhecidamente aceitas pelos Tribunais de Contas – no desenvolvimento das diretrizes estabelecidas na Resolução.

Confira AQUI a íntegra da Resolução Atricon nº 05/2022!

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