Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas

Ibraop e Atricon publicam Nota Técnica sobre reflexos do Novo Marco do Saneamento Básico aos TCs

Destaques, Notícias

A Nota Técnica nº 01/2022 – que versa sobre os reflexos produzidos pela Lei n° 14.026/2020 na atuação dos Tribunais de Contas do Brasil – já está disponível nos sites do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop) e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

Produzido em conjunto, o documento faz uma breve análise das alterações introduzidas pela lei que, além de atualizar o Marco Legal do Saneamento Básico e dar outras providências, estabeleceu metas de universalização a serem implantadas nos contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico de todo o país. Tais metas deverão ser totalmente cumpridas até o ano de 2033.

Os serviços de saneamento básico compõem o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

De acordo com a Nota Técnica, o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) aponta que, em 2020, 15,9% dos brasileiros ainda não possuíam acesso à água tratada e que apenas 13% dos municípios que participaram do último ‘Diagnóstico do Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos’ tinham 100% de cobertura de coleta domiciliar em relação à população total (urbana e rural).

Estima-se que sejam necessários R$ 753 bilhões em investimentos para o alcance das metas de universalização dos serviços públicos de saneamento básico no país, com considerável aporte de recursos do setor privado por meio de Parcerias Público-Privadas (PPP), novas concessões e até mesmo desestatizações.

“Essa situação exigirá dos Tribunais de Contas o enfrentamento das complexidades envolvidas nas novas previsões legais e, sobretudo, nos empreendimentos relacionados ao saneamento básico”, diz o documento, que dá algumas sugestões de atuação para as Cortes de Contas. Entre elas, um maior esforço em suas funções pedagógicas e fiscalizadoras para contribuir com o aprimoramento da gestão dos recursos públicos e com a eficiência da política pública.

Confira AQUI a íntegra da Nota Técnica nº 01/2022!

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