Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas

NLLC: ”Idas e vindas do Orçamento Sigiloso” é o tema do artigo técnico assinado por Adriana Portugal

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O sigilo do orçamento na licitação ora configura como regra ora como exceção nas leis. E essa oscilação foi tema do artigo técnico “Idas e Vindas do Orçamento Sigiloso”, enviado ao Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop) pela engenheira e auditora de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Adriana Portugal.

De acordo com a articulista, que também é diretora Técnica do Ibraop, o sigilo da licitação  não é admitido pela Lei n° 8.666/1993. A Lei n° 12.462/20112, que instituiu o regime diferenciado de contratação (RDC), autoriza, por sua vez, a publicação do orçamento previamente estimado para a contratação apenas após o encerramento da licitação. Já a Lei n° 13.303/2016 institui o sigilo mais explicitamente.

Na Nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos – a Lei n° 14.133/2021 – segundo Adriana Portugal,  “o orçamento somente poderá ser sigiloso sob a égide da nova lei se houver justificativa para tanto”.

Confira AQUI a íntegra desse artigo técnico!

O Ibraop convida todos os auditores de Tribunais de Contas do Brasil a elaborar artigos técnicos como esse, com o objetivo de fomentar o debate acerca da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que será tema de debate virtual agendado para o dia 31 de maio.

Os trabalhos devem ser enviados para o e-mail ibraop@ibraop.org.br até o dia 21 de maio e remeter à aplicação da lei em obras e serviços de engenharia. A DIEX irá selecionar quais deles serão apresentados por seus respectivos autores nesse Webinar.

Todas as regras de participação estão disponíveis AQUI!

AVISO – Os artigos publicados nesta página não refletem necessariamente a opinião do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop). Trata-se de opinião dos autores, com o objetivo de fomentar o debate sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).

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