Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas

Seminário Técnico: Ibraop promove debate entre entidades sobre o Novo Marco Legal do Saneamento Básico

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O Novo Marco Legal do Saneamento Básico foi o tema do painel que abriu os debates do “Seminário Técnico – 20 Anos” do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop) nesta quarta-feira, dia 25 de novembro. O evento – realizado virtualmente pela ferramenta Zoom – segue até sexta-feira, dia 27, com transmissão ao vivo pelo canal do youtube do Ibraop – www.youtube.com.br/ibraoptv!

O objetivo do painel, segundo o Diretor Técnico do Ibraop, Pedro Jorge Rocha de Oliveira, que mediou as apresentações, foi conhecer a visão de alguns dos atores envolvidos com saneamento básico, tais como as soluções, vetos e pontos positivos e negativos da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020.

O primeiro a expor seu ponto de vista foi o coordenador de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), o engenheiro civil e auditor fiscal de controle externo Rogério Loch. “A grande questão, ao meu ver, está no Art. 10-b da nova lei, que determina a universalização do saneamento básico até 2033, portanto 13 anos a partir de agora. Entendo que o capital privado é fundamental para o cumprimento desse prazo”, disse.

Loch informou, ainda, que as concessões privadas de Santa Catarina não costumam cumprir prazos, o que ele atribui a projetos ruins e a falta de responsabilidade das empresas. A lei foi feliz, segundo ele, em abordar a redução de perdas, o que é fundamental pelo limite dos mananciais. “Também é preciso atualizar a limitação das áreas urbanas e rurais”, concluiu.

Representando a Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR) no debate, o diretor da Agência Reguladora ARES-PCJ em São Paulo, Carlos Roberto Oliveira, se apresentou em seguida. Ele destacou a uniformização e segurança jurídica como pontos positivos da Lei nº 14.026. Como ponto negativo, citou o nível de interferência da Agência Nacional de Águas (ANA).

“Até onde as diretrizes a serem emitidas pela ANA poderão avançar, sem afetar o poder normativo das agências reguladoras?”, questionou. “Em linhas gerais, eu diria que essa norma não é vista como algo extremamente intrusivo e ruim. Se ela não invadir a competência específica da agência reguladora, ela pode ser um instrumento de política pública interessante para a universalização do conceito regulatório”. A universalização da regulação, de acordo com Oliveira, ainda é um problema no Brasil, vez que a lei é de 2007 e, em 2020, quase 1900 municípios ainda estão sem regulação alguma.

O diretor Executivo da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON/SINDICON), Percy Baptista Soares Neto, entende que a população só tem a ganhar com o aumento da competitividade entre o poder público e o privado. Uma mudança, na opinião dele, era necessária, assim como a melhoria do diálogo com os Tribunais de Contas.

“Vivemos uma crise fiscal – na União, Estados e Municípios – pesada e agravada por esse momento de Pandemia. O modelo antigo não vai resolver”, disse. “Quando o Brasil avançou efetivamente na área do abastecimento público? O PLANASA [antes do Governo Color] permitiu certo avanço, mas o PAC foi um enorme programa para financiamento de obras com baixa qualidade”, observou. De acordo com ele, 5,2% dos municípios brasileiros [40% com menos de 25 mil habitantes] são abastecidos com participação da iniciativa privada, e que funciona.

O secretário de Fiscalização de Infraestrutura Urbana do Tribunal de Contas da União (TCU), o auditor federal de controle externo Bruno Martinello Lima, concorda que a trazer a iniciativa privada para competição é um ponto positivo do Novo Marco. Ele entende que existem prestadores de serviços privados e públicos, bons e ruins, de forma que não há como garantir resultados apenas pelo fato de ser da iniciativa privada.

“A nova lei não consegue resolver todos os problemas e, nesse sentido, os órgãos de controle têm um papel crucial por cobrar o atendimento de metas. O TCU está se preparando para evitar que a ANA exorbite suas competências”, concluiu.

O consultor Jurídico da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), Ivo Teixeira Gico Jr.,não acredita que o Novo Marco Legal do Saneamento Básico favoreça a concorrência. Na sua opinião ocorrerá justo o contrário: “O monopólio é natural”, disse. “A lei faz uma tentativa de impor concorrência pelo mercado, ou seja, quem ganhar a concessão será um monopolista”, esclareceu. Outro ponto de discordância foi quanto a universalização do saneamento no Brasil: na opinião dele a estrutura da concessão pelo maior preço representa caixa para os governos e não investimento no aumento da cobertura do serviço.

Por fim, Ivo Jr. explicou o porquê de a Assemae ter ajuizado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os dispositivos da Lei nº 14026/2020 no Supremo Tribunal Federal. “O Novo Marco fere os artigos 2º, 3º, 5º, 7º, 9º, 11, 13 e 15 da Constituição Federal, dentre outros por arrastamento. Ela extrapola a competência da União e esvazia a competência municipal. O município é o titular do serviço e ele deveria ter a prerrogativa da escolha. A lei tirou esse poder de escolha dos municípios”.

O painel seguiu com o debate entre os palestrantes, motivado às perguntas dos participantes que assistiam ao evento  na plataforma Zoom. Para assistir às apresentações e as respostas dos questionamentos feitos, acesse o canal do youtube do ibraop – www.youtube.com.br/ibraoptv – para assistir ao vídeo ou CLIQUE AQUI!

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