Quais são os possíveis impactos nas auditorias dos Tribunais de Contas quando a Modelagem da Informação da Construção (BIM) for adotada nas licitações e contratos de obras e serviços de engenharia? Para responder a essa pergunta e a outras demandas, o grupo de trabalho do Ibraop, responsável pela temática BIM, elaborou a Nota Técnica nº 01/2025, publicada nesta quarta-feira (29) no site do instituto.
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O documento foi elaborado levando em consideração diversos fatores, entre eles o fato de que a Lei nº 14.133/2021 estabelece que a Modelagem da Informação da Construção (BIM) deverá ser preferencialmente adotada nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura. Destaca-se também a necessidade de proporcionar uma capacitação imediata, estruturada e continuada da metodologia BIM aos servidores da carreira de controle externo atuantes nas áreas de engenharia e de arquitetura.
Por esse motivo, segundo esclareceu o coordenador do GT BIM e diretor de Comunicação do Ibraop, Fernando Morini, o instituto trouxe uma conceituação sobre a Metodologia BIM e se manifestou acerca dos possíveis impactos nas auditorias de obras e serviços de engenharia e arquitetura realizadas pelos Tribunais de Contas.
A Modelagem da Informação da Construção, ou Metodologia BIM, é um conjunto dinâmico de tecnologias, processos e políticas que viabiliza a colaboração entre diversas partes interessadas no projeto, na construção, na operação e na manutenção de edificações, instalações e obras civis em um ambiente virtual. “Trata-se de um processo integrado que permite a criação, utilização e atualização de modelos digitais das construções, abrangendo desde as fases iniciais de concepção até o término da vida útil do empreendimento”, explica a Nota Técnica do Ibraop.
Além de diversos conceitos, o documento aborda o uso preferencial da solução BIM, conforme previsto na legislação vigente, as condições necessárias para sua utilização e a auditoria realizada na plataforma. Também discorre sobre a interoperabilidade entre os diferentes softwares BIM e os modelos digitais que não se caracterizam como soluções BIM. A norma finaliza alertando que os entendimentos expostos poderão ser eventualmente modificados em um processo de maturação evolutiva da metodologia, em razão da recente legislação e do caráter inovador do tema.
A Nota Técnica nº 01/2025 foi elaborada pelos auditores de controle externo Cleiton Rocha de Matos (TCU), Edson de Souza (TCE-PA), Fernando Celso Morini (Coordenador – TCMSP), Guilherme Bride Fernandes (TCE-ES) e Lúcio Batalha (TCE-PR) e aprovada pela Diretoria Executiva do Ibraop.
