Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas

Grande maioria dos TCs observam Resolução da Atricon sobre estrutura de engenharia

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A grande maioria dos Tribunais de Contas observam uma das diretrizes de controle externo indicada na Resolução nº 05/2022, que aprova as Diretrizes de Controle Externo da Associação de Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), relacionadas ao planejamento e à execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura. Um levantamento realizado pelo Ibraop, em novembro de 2022, indicou que apenas três TCs não possuem unidade técnica especializada no controle externo de obras públicas.

 Segundo a referida resolução, as ações de fiscalização, próprias do controle externo de obras públicas, contemplam o exame dos estudos e projetos elaborados, da habilitação dos profissionais e das empresas envolvidos, dos procedimentos efetuados para a contratação e execução das obras ou serviços, incluídos os aspectos de qualidade, adequação das técnicas construtivas e dos materiais empregados, impacto do empreendimento ao meio ambiente, análise de alternativas, normas dos planos diretores municipais, economicidade e custos e preços praticados em todas as fases, com relação ao mercado, e resultados advindos para a sociedade.

Aliada à expertise técnica, que demanda especialização por parte da auditoria dos Tribunais de Contas na temática, o efeito econômico, social e ambiental dos atrasos, dos desperdícios, da má-qualidade, do abandono e das irregularidades nas obras públicas exigem orientação sobre os principais pontos de atenção a serem observados pelos órgãos de controle.

Nesse contexto, de elevada relevância, materialidade e risco, assumem grande importância as atividades de controle externo sobre o planejamento e a execução de obras públicas e serviços de engenharia e arquitetura, os quais correspondem ao conjunto de ações desenvolvidas pelos Tribunais de Contas, com a utilização de conhecimentos técnicos específicos, subsidiada pelo uso de ferramentas e equipamentos, para confirmar a observância dos aspectos de legalidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos públicos nesse tipo de investimento.

Nesse sentido, entende-se que a existência de unidade técnica estruturada em cada Tribunal aumenta significativamente as possibilidades de observância da Resolução Atricon 05/2022, de otimização e de efetividade do controle externo das obras públicas, com apuração e indicação de evidências mais robustas e mais técnicas. A atuação especializada contribui substancialmente para a construção de um repositório de técnicas e práticas formadoras de conhecimento institucional, que na medida em que for formado e utilizado se torna um valioso bem intangível.

O Ibraop entende o significado e a importância da iniciativa da Atricon na edição da Resolução Atricon 05/2022, publicada em 08.12.2022, e desenvolverá suas atividades observando as diretrizes indicadas, principalmente porque elas deverão ser observadas na definição dos critérios da próxima edição do Marco de Medição dos Tribunais de Contas – MMDTC, que será promovido pela Atricon.

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