Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas

ENAOP 2022: Coordenador da Superintendência de Regulação de Saneamento Básico da ANA palestrou sobre “Prorrogação indevida dos contratos de programa”

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João Paulo Soares Coelho é Especialista em Regulação e Coordenador de Contratos e Legislação da Superintendência de Regulação de Saneamento Básico da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e palestrou, nesta terça-feira (25), no Encontro Técnico Nacional de Obras Públicas | ENAOP. O painel foi mediado pelo Diretor Administrativo do Ibraop, Bartolomeu Barros Lordelo Jr.

Ele iniciou sua palestra com um breve histórico do Saneamento Básico no Brasil, dando ênfase para o surgimento dos contratos de programa. “Os contratos de programa surgiram para conferir essa possibilidade de superar o problema da viabilidade de escala em municípios pequenos via mecanismos de subsídio cruzado”, disse.

O palestrante trouxe um panorama dos prestadores de serviços que utilizam os contratos de programa, com dados da população que é atendida pelos referidos contratos, bem como a classificação dos contratos pela sua vigência.

Confira AQUI todos os slides dessa apresentação!

No que tange a legislação, João Paulo enfatizou que um ponto importante que o Novo Marco de Saneamento traz é de que maneira é possível compatibilizar os mecanismos que decorrem da autogestão das Unidades Federativas e a questão da licitação. Ele ainda destacou alguns pontos de legislações antecedentes no contexto dos contratos de programa, como a própria Lei 8.666/93 e a Lei 11.107/2005.

Ele destacou que os órgãos de controle têm o desafio na análise de cada caso concreto, para verificar qual a legislação da época, verificar se as exigências de cláusulas especiais que surgiram podem ser convalidadas atualmente, por exemplo. Outro ponto que o especialista levou para discussão foi o contexto dos contratos de programa no âmbito das privatizações.

O palestrante finalizou trazendo a questão do exercício da titularidade, inovações tragas na Lei 14.026/2020. “Nesse contexto da prestação regionalizada, da forma que está sendo conduzida, sobretudo com a possibilidade que as empresas estatais sejam utilizadas como estratégia de prestação direta, o Estado nesses arranjos não é o titular, ele exerce contitularidade em conjunto com os municípios. Não há figura jurídica de uma estatal que faça parte do Estado e dos municípios”, finalizou.

ENAOP 2022 – Realizado pelo Ibraop e pelo TCDF, o evento conta com o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), do Instituto Rui Barbosa (IRB), da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e do Sistema Confea/CREA, formado pelos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia.

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