Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas

Auditor federal trata de “Aditamentos Contratuais de Obras Públicas” em Seminário do Ibraop

Destaques, IBRAOP 20 ANOS, Notícias  ,,,,

“Aditamentos Contratuais de Obras Públicas e os Tribunais de Contas” foi tema da palestra ministrada pelo auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), André Pachioni Baeta, nesta quinta-feira (26), no Seminário Técnico – 20 Anos” do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop). A apresentação  foi mediada pelo diretor Financeiro Adjunto do Ibraop, Bruno Malaquias.

Velhas causas, novos problemas. O palestrante começou sua explanação dizendo que as irregularidades cometidas no passado, continuam sendo cometidas ainda hoje. No ano de 2000, por exemplo, era comum as auditorias se depararem com projetos básicos deficientes e falhas em licitações. Assim como em 2010, o maior problema era a atuação em cartéis nas licitações, sobrepreço e superfaturamento. Já em 2020, aditivos irregulares, jogo de planilhas e reequilíbrio econômico-financeiro injustificado nos contratos são as irregularidade mais encontradas.

“Temos a percepção de que os aditamentos contratuais se tornaram regra geral, quando deveriam ser exceção. Eles são lesivos não apenas por aumentar o custo da obra, mas também pela burocracia envolvida em sua celebração e pelo risco da obra ser paralisada por falta de recursos”, explicou Baeta. Ainda de acordo com ele, não é porque o preço é deficitário para o construtor que isso lhe dá o direito de pleitear reequilíbrio econômico-financeiro. “É preciso verificar se o construtor está incorrendo em prejuízo porque não está gerindo a obra adequadamente ou porque ofertou um preço inexequível na licitação. Temos que saber separar”.

Para exemplificar o quão prejudiciais são os aditivos para a administração pública, e muitas vezes para a própria população, o auditor apresentou vários estudos de caso. O primeiro deles foi o da obra do viaduto Cristo Redentor, em João Pessoa (PB), em que houve celebração de aditamento para inclusão de sinalização diurna e noturna, tais como bloqueador de tráfego e cones, placas e cavaletes refletivos. O entendimento do TCU foi que o aditivo era ilegal, porque não houve alteração qualitativa ou quantitativa do objeto (Acórdão 3.576/2019-1a Câmara).

Outro estudo de caso foi o da construção da Barragem de Camará (PB) – projetada para ser de terra e que, ao longo do contrato, foi modificada por uma de concreto compactado a rolo. A barragem rompeu e inundou cidades, causando a morte de pelo menos três pessoas e deixando 1600 desabrigadas. A justiça responsabilizou o Governo da Paraíba, que contratou a obra (Acórdão 1428/2003 – Plenário).

“Executaram uma obra diferente da licitada, houve alteração do objeto. Esse aditivo serviu, no fim das contas, para aumentar o preço da obra em 25%. Não acredito que a barragem de terra tenha sido projetada errada: ela distribuiria a carga em uma área maior. A barragem de concreto deixou a carga concentrada e talvez isso tenha contribuído com seu rompimento”, disse o palestrante que concluiu sua apresentação fazendo uma reflexão: Será que aditivos não matam pessoas? Os Tribunais de Contas não deveriam se preocupar mais com esse tema?

O “Seminário Técnico – 20 Anos” do Ibraop segue até esta sexta-feira, dia 27 de novembro. Todo o evento está sendo transmitido ao vivo no canal do youtube www.youtube.com.br/ibraoptv, onde a gravação das apresentações já estão disponíveis.

Back to Top