O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia recepcionou o o Manual de Auditoria de Obras Públicas e Serviços de Engenharia, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), como norma complementar a ser observada quando do planejamento, execução e elaboração de relatórios de fiscalização de obras públicas e serviços de engenharia realizadas pela instituição.
A decisão – publicada na Resolução n. 1403/2020 no último dia 11 de novembro – levou em consideração o fato de o Marco de Medição de Desempenho (MMD-TC) da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) recomendar a adoção manuais e procedimentos relacionados à fiscalização de obras públicas e serviços de engenharia aos Tribunais de Contas.
Considerou, ainda, a efetiva participação da 3a. Diretoria de Controle Externo do TCM-BA nas reuniões e deliberações do Ibraop, bem como alinhamento dos procedimentos e orientações do Ibraop às atividades de fiscalização e auditorias desencadeadas pela unidade.
O auditor estadual de infraestrutura do TCM-BA, Bartolomeu Barros Lordelo Júnior, é diretor Administrativo Adjunto do Ibraop para o biênio 2019/2010.
Confira AQUI a íntegra da Resolução!