O Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop) concluiu a revisão da Nota Técnica IBR 001/2021, que estabelece um entendimento aprimorado sobre a classificação de obras comum e especial nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos. O documento, que já está disponível no site do Ibraop para utilização das equipes dos Tribunais de Contas, será uma das divulgações feitas durante a abertura do XXI SINAOP, em Manaus.
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A atualização foi motivada pela ausência de definições objetivas na legislação para obra comum e obra especial. Essa nova versão busca oferecer maior segurança jurídica e clareza aos gestores públicos ao estabelecer critérios técnicos para a correta classificação e contratação desses objetos.
“A correta classificação de uma obra não é uma escolha discricionária, mas um ato administrativo vinculado que exige fundamentação robusta,” explicou a presidente do Ibraop, Adriana Portugal. ”Com a revisão, refinamos os conceitos de obra comum e especial, fornecendo critérios mais claros e diretos para auxiliar os agentes públicos em suas decisões, que devem ser sempre formalizadas no Estudo Técnico Preliminar”, completou o vice-presidente e diretor Técnico do Ibraop, Guilherme Bride Fernandes, que coordenou o trabalho de revisão.
Acesse a íntegra da Nota Técnica IBR 001/2021 – Revisão 2025!
De acordo com a Nota Técnica, obra comum é uma obra de baixa complexidade técnica e menor risco de execução, cujas características de desempenho e qualidade são objetivamente padronizáveis por meio de especificações usuais, por utilizar métodos construtivos e materiais amplamente disponíveis no mercado local.
Já obra especial é aquela que, por sua alta heterogeneidade, alto risco ou elevada complexidade técnica, não permite a padronização objetiva de seu desempenho e de sua qualidade por meio de especificações usuais e não pode, portanto, se enquadrar na definição de obra comum.
Para orientar a classificação, o documento detalha um conjunto de seis critérios de análise que devem ser avaliados conjuntamente, como por exemplo, complexidade técnica, heterogeneidade, risco de execução, padronização e disponibilidade de mercado. Traz, ainda diversos exemplos de obras que, em geral, se enquadram como comuns, especiais ou de classificação variável, dependendo do caso concreto.
Vale ressaltar que a revisão feita reitera a indispensabilidade do projeto básico para a licitação de qualquer obra, independentemente de sua classificação.