Contratação Integrada é o nome dado a um dos sete regimes previstos pela Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – para a execução indireta de obras e serviços de engenharia. Sabendo dos riscos de uma adoção indevida desta modalidade de contratação, o Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop) publicou a Nota Técnica nº 02/2025.
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De acordo com o documento, a definição do regime de contratação, incluindo eventual opção pela contratação integrada, não pode ser baseada apenas na conveniência ou preferência do administrador. A escolha deve ser tecnicamente justificada com a demonstração de que é a opção mais adequada para atender às necessidades do projeto de forma eficiente e econômica.
O Estudo Técnico Preliminar é um outro aspecto exigido pela Lei. O ETP deve detalhar, por exemplo, as necessidades específicas do projeto, os benefícios esperados, os custos estimados e os riscos envolvidos. “Portanto, a escolha do regime da contratação integrada deve fazer parte do planejamento da contratação e encontrar respaldo no ETP, conforme estabelecido no Art. 18 da referida lei”, diz a nota do Ibraop.
Nesse regime, o contratado assume a responsabilidade por todas as etapas do projeto, desde a concepção até a entrega final. A empresa deverá, portanto, “elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto”.
Além da base legal e do detalhamento do ETP para a contratação integrada, a Nota Técnica nº 02/2025 faz diversas recomendações e alertas à administração contratante em suas 18 páginas, tais como a importância da qualidade do ETP, do Mapa de Riscos, dos Projetos Básico e Executivo, do Anteprojeto e das medições por etapas ou metas de resultado da obra contratada.
A nova nota do Ibraop foi elaborada pelos auditores de controle externo Edson de Souza (TCE-PA), Emerson Augusto de Campos (TCE-MT), Guilherme Bride Fernandes (TCE-ES), Rafael Martins Gomes (TCU), Silvia Lima Damasceno (TCDF), Pedro Jorge Rocha de Oliveira (TCE-SC – aposentado) e todo o foi trabalho coordenado por Éricka da Silva Cândido (TCM-GO) e Silvia Maria Ascenção Guedes Gallardo (TCE-SP).