O PROC–IBR–ROD 101/2020, Procedimento de Auditoria do Ibraop sobre “Plano de Amostragem, Extração e Preparação de Amostras de Concreto Asfáltico para Fins de Auditoria”, foi citado pelo engenheiro civil e perito criminal federal Alan de Oliveira Lopes, durante apresentação de estudo de caso no 10º Congresso de Engenharia Forense — tradução livre de 10th Forensic Engineering Congress (ASCE) — realizado em Seattle, Washington (USA), no dia 2 de novembro.
Durante seu trabalho, intitulado “Superfaturamento em Obras de Pavimentos Urbanos: Estudo de caso de uma cidade na Amazônia Brasileira”, Alan Lopes, que é associado do Ibraop desde 2003 e integrante do grupo de trabalho que desenvolve procedimentos de auditoria para obras rodoviárias, detalhou a contribuição do procedimento em seu estudo.
Segundo ele, o PROC–IBR–ROD 101/2020 sugere a elaboração de um plano de amostragem para a obtenção de amostras representativas do concreto asfáltico das camadas executadas, permitindo a comparação dos parâmetros de qualidade e quantidade da camada asfáltica com os dados do projeto, do controle tecnológico e dos boletins de medição.
O principal objetivo de sua apresentação foi destacar o valor dos Laudos de Perícia Criminal de engenharia em investigações criminais de fraudes em licitações e, nesse sentido, as amostragens do concreto asfáltico foram determinantes para comprovar que a pavimentação foi feita de forma divergente das especificações do projeto e do contrato.
Lopes apresentou um caso específico de superfaturamento na pavimentação urbana em Epitaciolândia, no estado do Acre, onde foi constatado um acréscimo de 58,43% nos custos, totalizando R$ 3.430.494,30. “Para cada R$ 3 gastos, cerca de R$ 1 foi faturado a mais”, afirmou o perito criminal da Polícia Federal.
Ele finalizou ressaltando a importância dos Laudos de Perícia Criminal de engenharia: “Esses documentos são essenciais para a coleta de provas técnicas em investigações criminais, impactando diretamente os resultados dos processos relacionados a obras públicas.”
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