Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas

Efetividade do Estudo Técnico Preliminar foi tema de palestra no ENAOP 2024

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O diretor Técnico do Ibraop, Guilherme Bride Fernandes (TCE-ES), abriu os debates do sexto e último painel do ENAOP 2024 com a palestra “O papel dos Tribunais de Contas na efetividade dos Estudos Técnicos Preliminares (ETPs)”.

Segundo ele, esse tema é muito importante porque os Tribunais de Contas têm trabalhado com base em critérios de seleção de ações de controle de materialidade, risco e relevância. E, quando se fala em materialidade, o valor da obra se torna muito relevante. “Então as grandes obras, aquelas que envolvem mais recursos públicos, são as escolhidas para ser fiscalizadas. Mas hoje vamos debater sobre como os TCs podem melhorar a efetividade da auditoria de obras de pequeno e médio porte, dentro da realidade dos Estados e Municípios”, disse.

Guilherme, que atua no TCE do Espírito Santo, explicou que, nesse sentido, a corte capixaba concentrou suas auditorias nas licitações dos contratos de obras, cuja análise demonstrou a dificuldade dos jurisdicionados em elaborar os ETPs, mesmo eles não sendo uma novidade. “Os ETPs estão previstos na Lei nº 8.666 de 1993. Acórdãos do TCU já mencionam isso nos anos de 2007, 2008 e 2014. Já no TCEES, temos um parecer consulta de 2020 sobre a obrigatoriedade do ETP para todas as contratações”.

O TCEES respondeu que sim, a realização de estudo técnico preliminar é obrigatória em todas as contratações, seja pela via direta ou por meio de licitação ou adesão a Ata de Registro de Preços, independentemente de ser para a aquisição de bens ou contratação de serviços, ou de ser o objeto de natureza simples ou complexa.

“A novidade da Lei nº 14.133/2021 é que esse documento agora tem que estar no processo. E como os TCs, em sua função orientativa, pode atuar para resolver essa dificuldade dos jurisdicionados? Ensinar como seguir as 13 etapas de elaboração de um ETP”, informou o diretor do Ibraop, antes de explicar cada uma delas em sua apresentação.

Clique AQUI e confira a íntegra dessa apresentação!

Por fim, também mencionou o papel orientador do Ibraop, citando o trabalho executado pelos grupos que elaboram procedimentos de auditoria de obras públicas para auxiliar os Tribunais de Contas. Dentre os procedimentos citados estão o PROC IBR GER 001/2015, que trata da análise da fase preliminar à licitação, no momento desatualizado; o PROC-IBR-SOCIOAMB 003/2024, que traz diretrizes para a auditoria da avaliação da viabilidade técnica, econômica, social e ambiental dos projetos de infraestrutura, no momento em elaboração; e o PROC-IBR-GER 001/2024, que trata da Análise do Estudo Técnico Preliminar, no momento em fase de planejamento.

Clique e conheça todos os procedimentos do Ibraop que estão VIGENTES e em CONSULTA PÚBLICA!

O ENAOP 2024 é uma realização do Ibraop e do TCE-PI e conta com o apoio institucional da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Instituto Rui Barbosa (IRB), do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Piauí (Sebrae – PI). Conta também com o patrocínio da Caixa Econômica Federal e do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

 

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