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Pedro Jorge Rocha de Oliveira palestrou sobre “Obras paralisadas e aplicação da Lei n° 14.133/2021” durante o ENAOP 2024

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A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (LLCA) – Lei nº 14.133, de 2021 – pode ser aplicada a obras paralisadas ou abandonadas que foram iniciadas pelas leis revogadas?

A pergunta foi feita pelo auditor de controle externo, aposentado pelo TCE-SC, e membro do Conselho Consultivo do Ibraop, Pedro Jorge Pedro Jorge Rocha de Oliveira, ao iniciar sua palestra durante a realização do ENAOP 2024, nesta sexta-feira (14). O evento está sendo realizado, desde o dia 12 de junho, no SESC Praia de Luís Correia (PI).

De acordo com o palestrante, a resposta seria “sim, desde que observados alguns condicionantes”. A LLCA entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de abril de 2021. Desde então já poderia ser utilizada e, até a revogação das Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011 (RDC – artigos 1º ao 47), as licitações ou contratações diretas, poderiam continuar ocorrendo por qualquer das quatro leis, porém, sem a possibilidade de utilização combinada entre elas.

“As previsões da atual Lei nº 14.133/21, quanto à inexecução total ou parcial, ou retardar imotivadamente a execução de obra ou a paralisação ou suspensão do contrato, devem ser analisadas”, explicou.

Pedro Jorge citou o artigo 115, ponderando que o § 5º trata apenas dos casos de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão de contrato, portanto sem previsão para obras abandonadas ou inacabadas. “O legislador não se preocupou, por exemplo, com as obras abandonadas ou inacabadas cujos contratos foram extintos, que são as situações mais críticas”, disse. “Então, como ficam as obras paralisadas ou abandonadas que foram contratadas pelas leis revogadas?”, questionou novamente.

Para responder a questão, quatro possíveis situações contratuais foram apresentadas aos participantes do ENAOP 2024: 1) contrato extinto por mora da contratada ou inadimplência de uma das pares; 2) contrato rescindido por acordo entre as partes; 3) contrato paralisado, mas não extinto ou rescindido; e 4) contratos em andamento mesmo após a revogação das leis.

O palestrante, citando os dispositivos da LLCA, trouxe soluções práticas para cada uma das situações apresentadas, com um alerta: não pode misturar as leis. “Caso não for adotada alguma solução antes da lei revogada, após isso, qualquer providência será pela própria Lei nº 14.133/21 e não seria aplicação combinada. Não pode misturar as leis. É preciso fazer conexão, mas sem bagunça entre elas”, reiterou.

Outra dificuldade observada pelo palestrante é que a LLCA delegou, para regulamentos, aproximadamente cinquenta dispositivos ou procedimentos, sem definir quais tipos de regulamentos e de quem seria a competência para editá-los. “A grande maioria não fez regulamento algum. Os Estados e Municípios enfrentam o caos ao tentar se pautar pelos regulamentos federais. Temos identificados muitos problemas com relação a isso”, disse.

Sua palestra foi encerrada com a citação da Nota Técnica do Ibraop 003/2024, que traz medidas e providências fundamentais de planejamento e de procedimentos, tanto para a tomada de decisão de retomada, quanto para a execução, conclusão e entrega desses empreendimentos para comunidade.

Clique AQUI e confira a íntegra dessa apresentação!

O ENAOP 2024 é uma realização do Ibraop e do TCE-PI, e conta com o apoio institucional da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Instituto Rui Barbosa (IRB), do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Piauí (Sebrae-PI). Conta, também, com o patrocínio da Caixa Econômica Federal e do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

 

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