Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas

Visão de especialistas em Resíduos Sólidos sobre o Novo Marco do Saneamento movimentou o debate

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O Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) seguiu em debate no “Seminário Técnico – 20 Anos”, porém sob a ótica de especialistas em Resíduos Sólidos Urbanos. O evento – gratuito e virtual – está sendo em comemoração aos 20 anos de fundação do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop).

Tanto o diretor Financeiro do Ibraop, Alysson Mattje, que mediou o debate, quanto os palestrantes e debatedores, integram grupo técnico do Ibraop responsável em elaborar procedimentos de auditoria sobre resíduos sólidos urbanos. A discussão foi iniciada com uma pergunta: como esperar que os gestores municipais cumpram o prazo de 12 meses para instituir forma de cobrança de resíduos?

O gerente de Estudos Econômico e Financeiro da Agência Intermunicipal de Regulação do Médio Vale do Itajaí (Agir/SC), o contador e administrador André Domingos Goetzinger, foi o primeiro a responder. “Temos seis diferentes formas de cobrança de manejo de resíduos sólidos, muito variável Brasil a fora. Trazer uma norma de referência, buscando uma padronização, é bem saudável. Mas em um país com dimensões continentais como o nosso, isso é um enorme desafio”, explicou.

Como agência reguladora, o papel de Goetzinger, segundo ele próprio, é orientar os gestores a  entregar, até junho do ano que vem, a remessa dessa metodologia de cobrança de manejo de resíduos sólidos para a casa legislativa, desde que seja sustentável. “E para ser sustentável, é preciso ter transparência”, enfatizou.

Mestre em Tecnologias Ambientais e doutor em Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos, o coordenador da Consultoria de Projetos Especiais e Meio Ambiente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), o engenheiro ambiental Fernando Silva Bernardes, deu um exemplo da realidade do seu Estado em seu momento de fala.

“A minha preocupação é outra. Apenas 35% dos municípios [de Mato Grosso do Sul] cobram [o manejo de resíduos sólidos]. Dos que cobram, apenas 34% dos custos com o serviços são recuperados. Então isso é um segundo problema”, argumentou. Segundo Bernardes, a maioria dos municípios brasileiros são de pequeno porte e não possuem uma equipe técnica ideal. Isso faria com que, a Prefeitura, pressionada pelo cumprimento do prazo, erre na escolha da metodologia e da base de cálculo, causando um desgaste com a população caso venha a corrigir a tarifa cobrada inicialmente. “Toda vez que se impõe um prazo sem um planejamento muito forte por trás disso, corre-se o risco disso não ser implementado da melhor forma possível. Ao acelerar, acabamos por atrasar os processos”.

O auditor de controle externo da Coordenadoria de Zeladoria de Limpeza Urbana do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP), o engenheiro civil e contador, Fernando Celso Morini, falou da realidade da cidade onde vive.

“São Paulo não tem uma agência reguladora. Tem uma autarquia responsável pela fiscalização dos serviços de Limpeza Pública [AMLURB], que já está extinta por Lei, e só funcionará até que a Prefeitura implemente a Agência Reguladora do setor. Com que condição a cidade irá, em 12 meses, instituir uma cobrança para os serviços de saneamento resíduos sólidos?”, questionou. “Eu usaria todo esse tempo para promover estudos, planejamentos técnicos e projetos para capacitar toda uma equipe, antes de chegar em uma cobrança”.

As consequências da escolha de uma tarifação inadequada são muitas, segundo os debatedores. Vão desde repasses injustos para a população, passando pelo desequilíbrio financeiro para as empresas concessionárias, até a sobrecarga para as agências de regulação, entre outras.

Esse painel foi realizado por intermédio da ferramenta Zoom e transmitido ao vivo para o canal do youtube do ibraop – www.youtube.com.br/ibraoptv. Para assistir ao vídeo ou CLIQUE AQUI!

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