Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas

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Minicursos  “Modelagem da Informação da Construção (BIM) nos processos de auditoria de obras e serviços de engenharia”, com Fernando Morini (TCM-SP) e Cleiton Matos (TCU) “O impacto da Nova Lei da Desoneração da Folha de Pagamento e da Reforma Tributária na orçamentação de obras”, com André Pachioni Baeta (TCU) “Estudo Técnico Preliminar para Obras e Serviços

Dia 11 de fevereiro   Apresentação dos Procedimentos de Auditoria em Saneamento por seus relatores: •⁠ ⁠PROC-IBR-SAN-100-2024, com Valéria Cristina Gonzaga (TCE-MG); •⁠ ⁠PROC-IBR-SAN-110-2024, com Lygia Maria Sarlo Wilken (TCE-ES); •⁠ ⁠PROC-IBR-SAN-120-2024, com Dener Alves de Souza (TCE-TO); •⁠ ⁠PROC-IBR-SAN-130-2024, com João César Bezerra de Menezes (TCE-PB) e Omar da Silveira Neto (TCE-RS); •⁠ ⁠PROC-IBR-SAN-140-2024,

Dia 12 de junho   C1 – “O Ibraop e o planejamento de infraestrutura”, com Adriana Portugal (Ibraop/TCDF) Apresentação Livro causos do Ibraop R1   Divulgações dos Materiais Técnicos do Ibraop  DV1: “Livro digital: Gestão, controle e regulação do saneamento básico”, com Valéria Gonzaga (TCE-MG) e Sílvia Guedes Gallardo (TCE-SP) DV2: “OT: Reequilíbrio econômico-financeiro (em consulta

11/09 Conferências de Abertura: C1 – “Como o controle pode ajudar a regulação no cumprimento dos ODS”, com Patrícia Valente, consultora especialista do UNOPS C2 – ”PPA participativo: desafios e aprendizados”, com Maria Raquel Mesquita Melo, secretária Adjunta Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento (Governo Federal) C3 – “Principais regras e critérios de seleção dos

Quando sete ou mais empresas concorrem em um processo licitatório, maior o desconto e, consequentemente, a vantagem de contratação de uma obra civil para a administração pública. Essa foi a conclusão do estudo realizado pelo auditor do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), Marco Antônio Borges Traldi, e pelo perito criminal do Departamento

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) estabeleceu parâmetros técnicos mínimos para projetos básicos de obras públicas a serem observados pela administração pública em Goiás. De acordo com a Resolução Normativa n° 006/2017, relatada pelo conselheiro Celmar Reche e aprovada na ultima quarta-feira (21/jun), as diretrizes constantes da Orientação Técnica editada pelo Instituto Brasileiro de

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