O Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop) enviou ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nesta quarta-feira (25), suas considerações sobre o decreto para regulamentação do uso de cartão corporativo.
Pela proposta em análise, o cartão vai custear contratações de obras e serviços de engenharia de até R$ 100 mil, por dispensa de licitação e por inexigibilidade.
As considerações do decreto em consulta indicavam que o objetivo é regulamentar o art. 40, I, da Lei nº 14.133/2021. “No entanto, esse artigo da lei trata de planejamento de ‘compras’ e não ‘obras e serviços de engenharia’. Todo o texto da lei sempre distingue ‘obras e serviços de engenharia’ de ‘compras’, inclusive nas definições do art. 6º da lei, indicando uma imprecisão inicial do documento”, observou o Instituto no documento.
Diversas outras observações foram feitas sobre o decreto que, na opinião do Ibraop, não considera o controle da execução da obra e a transparência de forma adequada, como também alerta para o uso indevido do cartão para possíveis “fracionamentos” de uma mesma obra, por exemplo.
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