Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas

NLLC: Diretor do Ibraop abordou a adoção do BIM pela Nova Lei de Licitações em artigo técnico

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A adoção da Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modeling – BIM) no âmbito da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n° 14.133/2021) foi o tema escolhido pelo auditor de controle externo do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) e diretor financeiro-adjunto do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obtas Públicas (Ibraop), Aristóteles Sampaio Costa.

De acordo com o autor, logo no art. 19, a nova norma prevê que os órgãos da Administração – com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos – “deverão promover a adoção gradativa de tecnologias e processos integrados que permitam a criação, utilização e atualização de modelos digitais de obras e serviços de engenharia”.

A recomendação específica da adoção do BIM é citada no §3° do mesmo artigo, que diz: “nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a chamada Modelagem da Informação da Construção (BIM), ou de tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la”.

Aristóteles Costa não deixa dúvidas quanto à necessidade de o país implantar o BIM como uma política pública, mas pondera que faltam profissionais capazes de lidar com tal tecnologia. Leia AQUI a íntegra desse artigo técnico!

Este e outros 13 artigos técnicos antecipam o debate sobre as vantagens e desvantagens da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – tema de webinar a ser realizado  pelo Ibraop no dia 31 de maio, a partir das 14h30, com transmissão ao vivo pelo Youtube.

Leia todos os artigos AQUI!

AVISO – Os artigos publicados nesta página não refletem necessariamente a opinião do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop). Trata-se de opinião dos autores, com o objetivo de fomentar o debate sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).

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