Como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) define “Serviço de Engenharia”, “Serviços Comuns de Engenharia” e “Serviços Especiais de Engenharia” e como isso funcionaria na prática. Esse é o debate proposto pelo engenheiro, auditor do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) e Diretor Administrativo Adjunto do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), Fernando Celso Morini, em seu novo artigo técnico.
De acordo com Morini, a nova norma apresenta “comandos legais para obras comuns de engenharia sem definir ou mesmo referenciar uma definição que poderia estar contida em outro normativo”. Ainda de acordo com o autor, na prática, irá caber ao aplicador da Lei “o desafio de definir e classificar as obras comuns ou especiais de acordo com seu próprio entendimento até que se possa contar com jurisprudência pacificada”.
Confira AQUI a íntegra desse artigo técnico!
Na sua opinião, o que foi um avanço ou um retrocesso para o controle externo de obras e serviços de engenharia na NLLC? Os debatedores do Webinar do Ibraop serão selecionados mediante a entrega de trabalhos como esse, que deve ser enviado para o e-mail ibraop@ibraop.org.br até o dia 21 de maio. Todos os auditores de Tribunais de Contas poderão participar.
Clique AQUI para ler as regras de elaboração do trabalho e, AQUI, para baixar o modelo do documento!
AVISO – Os artigos publicados nesta página não refletem necessariamente a opinião do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop). Trata-se de opinião dos autores, com o objetivo de fomentar o debate sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).