A Orientação Técnica nº 07/2018 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop) foi usada como referência nos procedimentos para a contratação e controle da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). As regras – estipuladas pela Resolução TC nº 60, de 25 de setembro de 2019 – passam a ser consideradas pelos entes municipais jurisdicionados a partir de 1º de outubro.
De acordo com o documento, não só cabe ao TCE “o poder regulamentar de expedir atos ou instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos”, como ainda “o estabelecimento de procedimentos necessários par a contratação e controle da prestação desses serviços públicos”.
A OT nº 07/2018 do Ibraop foi elaborada justamente com o objetivo de uniformizar requisitos para a apresentação de Projeto ou Termo de Referência para contratações públicas, tendo por objeto a prestação de Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos.
Baseada nas Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico (LF nº 11.445/07) e na Política Nacional de Resíduos Sólidos (LF nº 12.305/10), entre outras leis e normas, o documento traz as definições de inúmeros termos e especifica os conteúdos técnicos a serem considerados em cada tipo de contratação. Acesse AQUI a íntegra da OT!
Até o momento, sete OTs já foram elaboradas e publicadas pelo Ibraop. Os Tribunais de Contas e seus servidores têm liberdade de seguir, ou não, suas preconizações, mantendo sua autonomia na realização das auditorias.
Sua adoção assegura ao profissional que as utiliza o respaldo em suas conclusões, uma vez que representa o entendimento técnico de um grupo de auditores de controle externo da área de engenharia e arquitetura dos mais diversos TCs do Brasil.
Confira AQUI todas as Orientações Técnicas do Ibraop!