Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas

TCM-GO defende controle concomitante e análise prévia de editais

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“A importância do Controle Externo Concomitante na Análise Prévia de Editais” foi o tema da palestra apresentada, na manhã desta terça-feira (30), pela auditora de controle externo do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, a engenheira Éricka da Silva Cândido, durante a realização do ENAOP | o Encontro Técnico Nacional de Auditoria de Obras Pública. O evento, iniciado ontem, segue até esta quarta-feira (31) na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

A auditora informou, logo no início de sua apresentação, que a experiência do TCM-GO na análise prévia de editais atende às Resoluções n. 02/2014 e n. 04/2015 da Atricon | a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil. As normativas recomendam a fiscalização concomitante de obras e serviços de engenharia, principalmente nos casos em que o investimento possa comprometer a gestão.

Assim sendo, a Corte de Contas possui duas formas de obtenção dos editais de licitação dos seus jurisdicionados: por cadastro, onde os gestores têm até 3 dias úteis após a publicação para cadastrar o edital no Portal do Jurisdicionado; ou por avaliação dos editais publicados em jornais de grande circulação. Desde então, são diversos os pontos de controle avaliados, tais como o projeto básico (Art. 6, IX, da Lei 8666/93), possíveis restrições de competitividade nas cláusulas de classificação técnica e o atendimento à Lei de Acesso a Informação (n. 12.527/11).

“Em geral, os municípios têm atendido nossas determinações de correções, antes mesmo da publicação dos editais. Em casos onde os gestores persistem com as irregularidades, entramos com representação na tentativa de fazer os ajustes antes da conclusão do certame”, disse Éricka Cândido.

ESTUDO DE CASO

A partir de duas denúncias realizadas em maio de 2016, o TCM-GO analisou o Edital de Concorrência Pública Internacional n. 001/2016 , aberto pela Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura de Goiânia para a reconstrução e restauração de pavimento asfáltico em diversas vias da cidade. O contrato tinha o valor estimado de R$ 296.838.843,70, aproximadamente 30% do orçamento da Seinfra.

De acordo com a palestrante, dentre as irregularidades denunciadas estava a restrição expressa à participação de empresas que se enquadrassem nas políticas de Corporação Andina de Fomento (CAF), sendo que os recursos do financiamento à tal instituição sequer haviam sido contratados.

“Sem ter assinado o contrato com a instituição financeira, o município, por consequência, não tinha a autorização do Senado Federal para a operação de crédito externo junto a CAF. Em razão da urgência, o primeiro procedimento foi entrar contato com a Seinfra por telefone, marcar uma reunião e oportunizar a ampla defesa e o contraditório”, disse a auditora. Em novembro, o TCM fez diversas determinações em acórdão. O edital continua suspenso ainda hoje, pois ainda não foi autorizada a operação de crédito.

“Nesse estudo de caso, mostramos que na fase de editais o controle externo concomitante funciona de forma efetiva. Cumprimos  nossa competência constitucional e atuamos em caráter pedagógico e preventivo”. Éricka Cândido concluiu dizendo que é mais fácil obter informações sem representar. “É importante que consigamos valorizar a análise de editais em nossas áreas técnicas, antes da fase de análise de contratos”.

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