Qual a diferença do fiscal de contrato e do fiscal contratado para fiscalizar a obra? Esse foi um dos diversos questionamentos recentemente enviados pela Prefeitura Municipal de Florianópolis em Santa Catarina ao Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas – o Ibraop.
Em ofício, o Ibraop respondeu para essa primeira questão que, ao fiscal da obra, ou do serviço, cabe acompanhar a execução dos serviços contratados, tais como quantidade e qualidade dos produtos utilizados. Esse fiscal deve fazer anotações de todas as ocorrências relacionadas ao desenvolvimento da obra, propondo adequações e correções necessárias para a conclusão do objeto contratado. Explica o papel desse profissional na liquidação da despesa.
“Defendemos a designação de um profissional, não somente legalmente habilitado, mas capacitado para tais funções, como um engenheiro ou arquiteto, por exemplo que detenha experiência sobre a área do trabalho. Em muitas situações seu cargo e/ou função devem especificar sua atribuição de fiscalizar obras e serviços de engenharia”, explicou o presidente do Ibraop, Pedro Jorge Rocha Oliveira.
Já o fiscal do contrato possui uma missão diferente: ele também é o representante legal da administração, especialmente designado para acompanhar o contrato firmado, como prazos e aditamentos, intermediando demandas entre o contratado e o órgão contratante. Essa segunda função é extremamente importante para o bom andamento de obras complexas ou de grande porte.
Confira AQUI a íntegra das respostas enviadas pelo Ibraop e, AQUI, as perguntas enviadas pela Prefeitura de Florianópolis!