Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas

Concessão de rodovias é via farta de irregularidades

Notícias

São tantos e tão intrincados os problemas na concessão de rodovias que os Tribunais de Contas devem ter atenção redobrada quanto a isso. A conclusão é do Auditor Federal de Controle Externo do TCU, Fábio Augusto Amorim, expressa no painel apresentado na tarde desta quarta-feira, 31 de maio, como parte da 12ª edição do ENAOP, realizado na sede do TCE de Goiás.

Antes de ingressar no Tribunal de Contas da União o Auditor formou-se em engenharia civil no Instituto Militar de Engenharia, foi oficial do Exército e especialista da Agência Nacional de Transportes Terrestre.

Ele iniciou explicando o acerto do TCU em fiscalizar a concessão de rodovias federais, em especial a execução contratual mesmo inexistindo, nesse particular, o dispêndio de recurso público. Ao realizar auditorias nesse campo, o TCU encontrou uma série de inconformidades e sua atuação alertou e levou o Governo Federal a abortar a ampliação de concessões que seriam altamente prejudiciais ao erário.

Fábio Amorim citou como exemplo da BR 040, na subida para Petrópolis, Rio de Janeiro, na primeira fase das concessões, com as mais altas tarifas. Aproximando-se o fim do contrato a concessionária, que amealhou 320 milhões de reais para executar as obras de ampliação do trecho, apresentou um projeto orçado em 868 milhões de reais. A ANTT, por seu turno, comprometeu-se a pagar 1,2 bilhão de reais pelas obras, utilizando recursos do Orçamento da União. O TCU abriu um processo de auditoria e verificou, no caso, a ausência de autorização legal para a contratação da obra, ausência de previsão contratual, falta de vantajosidade para a União e ausência de motivação para justificar o negócio nos patamares pretendidos. Assim, a obra que inicialmente foi dada como certa passou para a classificação de duvidosa e finalmente o Governo decidiu impedir o ruinoso aditivo.

CONTORNO DE GOIÂNIA

Outro exemplo problemático citado pelo Auditor do TCU é o do Contorno ou Anel Rodoviário de Goiânia, na BR 153, contratado em 2013 como obra de classe A, em 30 km de percurso, ao custo de 151 milhões de reais. O contrato já previa que, em caso de necessidade de maior extensão poderia haver aditivo. Já em 2014 a empresa contratada elaborou e apresentou um projeto de 42 km de extensão, agora na classe O e custo de 612 milhões de reais, com aumento de 20 por cento na tarifa. O TCU representou contra as alterações e a obra sequer foi iniciada.

Outros casos com problemas mostrados no painel foram a BR 163, no Mato Grosso, onde adotou-se modelo híbrido concessionária-DNIT para compensar os altos custos dos investimentos nos 850 km do trecho. O resultado foi a deterioração da estrada nas faixas administradas pelo órgão público, em contraste com aquelas cedidas à concessionária, restando ao usuário pagar os pedágios e não contar com um serviço uniforme.

Fábio Amorim também criticou os descontos excessivos oferecidos por concessionárias para ganhar as licitações, como a Triunfo, no trecho entre Brasília e Minas Gerais (BR 040), o que tem impedido a execução de todos os investimentos contratual ente previstos. Ou tentativas de prorrogação de contratos prestes a vencer, como o trecho de nove quilômetros entre São Paulo e Rio de Janeiro, na Via Dutra. Com um projeto de duplicação de nove quilômetros na Serra das Araras ao custo de 1,8 bilhão de reais a concessionária pleiteou a prorrogação do contrato por mais 17 anos. A ação do TCU também impediu que o negócio fosse adiante e o Governo que, via ANTT, dava a prorrogação como certa, decidiu fazer nova licitação para o trecho.

O Auditor do TCU concluiu que o controle externo, em face de tais questões, atuando tempestivamente, pode e deve contribuir para a melhoria do serviço público. A segunda conclusão é a de que as agências reguladoras não conseguem desempenhar a contento o seu papel. E a terceira é a de que o Tribunal de Contas deve atentar para os riscos da captura regulatória, o jogo de planilhas e outros expedientes condenáveis que são tentados no modelo concessão de rodovias. Os acertos encontrados pelo TCU são a melhor conservação dos trechos concedidos, redução no número de acidentes e os serviços de socorro médico e mecânico ao dispor dos usuários.

Fonte: TCE-GO (Leonardo Rocha Miranda)

You must be logged in to post a comment.

Back to Top