Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas

Em recente decisão o Confea passou a tornar novamente obrigatória a utilização do Livro de Ordem, no controle das obras e serviços de engenharia, em todo o território nacional, a ser implementado e fiscalizado por cada um dos Conselhos Regionais (Creas).

 

A obrigatoriedade voltou a ser estabelecida pela revogação da Resolução nº 1.084, de 26 de outubro de 2016, que havia tornado facultativo o uso do Livro de Ordem aos Creas e a aos profissionais do Sistema Confea/Crea.

 

A alteração na norma, foi decorrente de recomendação da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União para que o Confea adotasse medidas para tornar novamente obrigatória a adoção do Livro de Ordem pelos Creas e pelos profissionais, e estabelecesse prazo para sua exigência

 

Assim volta a vigorar, na íntegra, a Resolução nº 1.024, de 21 de agosto de 2009, com aplicação obrigatória por todos os Creas e profissionais, para utilização do Livro de Ordem, a partir de 1° de julho de 2017.

 

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