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Senador Álvaro Dias encaminhou Relatório favorável à aprovação da lei de responsabilidade de obras.

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ADO Senador Álvaro Dias, relator do PLS 56/2012, na Comissão de Constituição e Justiça, do Senado Federal, encaminhou, parecer favorável à aprovação do projeto.

Para Álvaro Dias, “o projeto merece louvor. Como bem aponta o autor do PLS [Senador Pedro Taques] na respectiva justificação, as contratações de obras e serviços de engenharia representam parcela significativa das despesas de vários entes federados. Diante desse quadro, a proposição almeja instituir normas para responsabilização dos diversos atores envolvidos nas contratações do gênero“.

 

As principais inovações trazidas neste projeto de Lei, já conhecido como Lei de Responsabilidade de Obras, são:

1)    A empreiteira e os fiscais de obras que descumprirem especificações, inclusive dimensões e padrões de qualidade dos materiais, ou atestarem a execução de quantidades acima das efetivamente executadas serão proibidos de prestar serviços à Administração Pública por dois anos.

2)    A suspensão da participação em licitações e a declaração de inidoneidade de uma empresa serão estendidas a seus sócios.

3)    Poderá haver suspensão da participação em licitações e a declaração de inidoneidade também por vícios e defeitos de qualidade de execução e por falhas de projeto.

4)    Tribunais de contas poderão declarar inidoneidade de empresa que descumprir contrato, por até cinco anos.

5)    Os autores de projeto que contenham erros ou omissões serão proibidos de prestar serviços à Administração Pública por dois anos.

6)    O titular do órgão responsável pela obra será obrigado a instaurar procedimento administrativo para aplicar penalidade administrativa, disciplinar e criminal ao fiscal que atestar medição ou recebimento de obra com irregularidade.

7)    No caso de empreitada por preço global ou integral, não serão admitidos aditivos decorrentes de supostas falhas ou omissões do projeto ou do orçamento.

8)    O contratado passa a ser obrigado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis relacionados à obra.

9)    Passa a ser obrigatório disponibilizar para consulta pública, na internet, todos os documentos da obra (propostas, contratos, aditivos, medições, pagamentos).

10) A construtora passa a responder por qualquer vício ou defeitos da obra, inclusive os resultantes por erros de projetos.

 

O PLS 56/2012, já passou por várias comissões, nas quais obteve emendas que aprimoraram o texto, podendo ser aprovado agora na CCJ em caráter terminativo para, na sequência ser encaminhado à Câmara do Deputados, de acordo com o que é instituído para o trâmite no Legislativo Federal.

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